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TRIBUTOS FEDERAIS

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Atividade de Representação Comercial - Fator R - Simples Nac

Alan

Alan

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 13:32

Olá meus queridos amigos,

Alguem poderia me tirar uma duvida ? Segue abaixo.

Uma empresa de representação comercial com inicio de atividade em janeiro de 2018, já pode ser tributada através do anexo III do simples nacional ?
Pois o fator R diz que precisa ser dos últimos 12 meses. As empresas em inicio de atividade ficariam em desvantagem nesta questão?

Ou o faturamento do mês + folha do mês seriam multiplicado por 12 ?

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 08:20

Bom dia amigos!

Alan, a respeito de sua dúvida, pode dar uma olhada na RESOLUÇÃO CGSN Nº 94, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011, artigo 26, parágrafo 4º, mais especificamente. OBS: O artigo todo te dá uma noção bem legal de como proceder nestes casos de inicio de atividade.

"§ 4º Na hipótese de a ME ou EPP ter menos de 13 (treze) meses de atividade, adotar-se-ão, para a determinação da folha de salários anualizada, incluídos encargos, os mesmos critérios para a determinação da receita bruta total acumulada, estabelecidos no art. 21, no que couber. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º)"

De qualquer forma, dê uma olhada inteira no artigo, e veja se fica alguma dúvida.

Abraço!



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