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Dctf inativa de 2018

Alessandra Barbosa

Alessandra Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 13:35

Boa tarde gente!! Um feliz 2018 a todos!!
Tentei fazer uma DCTF inativa , porém não consigo entregar , pois aparece a seguinte mensagem : Não é permitida a entrega da Dctf normal antes do mês de ocorrência do fato gerador. Alguém tentou e conseguiu? Por acaso já saiu o prazo de entrega das inativas de 2018?
Agradeço desde já os esclarecimentos,
Alessandra.


"Quando você melhora um pouco a cada dia, coisas grandes começam a ocorrer. Não procure por melhoras rápidas e grandiosas, busque uma pequena melhoria, um dia de cada vez. É o único modo para que aconteça - e quando acontece, dura." - John Wooden

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 13:47

Alessandra Barbosa, boa tarde.

Você provavelmente tem que esperar o mês de janeiro virar, para ai sim poder entregar a DCTF Inativa ref. janeiro/2018.

O prazo da entrega da DCTF é sempre o 15º dia últil do segundo mês do fato gerador. Ou seja, esta DCTF Inativa ref. a janeiro/2018 terá que ser entregue até meados da metade de março/2018.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
luiz sergio da silva

Luiz Sergio da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 15:11

Boa tarde Yuri Aquino

Quero trocar uma idéia com você: vamos lá,
Uma empresa que entregou DCTF em Jan/2017 como inativa, e neste ano 2018 optou pelo
simples Nacional, precisa fazer DCTF inativa 2018?

Desde Já obrigado.

LUIZ SERGIO DA SILVA
CONTADOR
PONTA GROSSA - PARANA
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 15:18

Luiz Sergio da Silva, boa tarde.

Opa, vamos lá trocar uma ideia então.

Uma empresa que entregou DCTF em Jan/2017 como inativa, e neste ano 2018 optou pelo
simples Nacional, precisa fazer DCTF inativa 2018?

Não. A DCTF de início de ano, no caso em questão, janeiro/2018 se referirá ao ano calendário 2018. Como você conseguiu realizar a opção desta empresa para o ano calendário 2018 estar no Simples Nacional, então essa empresa esta desobrigada da entrega desta declaração.

A declaração ref. ao ano calendário 2018 será a DEFIS entregue em 2019.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Marilídia Domingues

Marilídia Domingues

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 08:57

Olá a todos

Estou tentando enviar DCFT referente a Dezembro, cujo vencimento do PIS é 25/01/2018 e IR 19/01/2018, ambas já estão pagas. Porém quando vou transmitir apresenta-se a seguinte mensagem de erro: " ERRO! Validação DCTF, A transmissão não foi concluída. Não é permitida a entreda de DCTF normal antes do encerramento do mês de ocorrência do fato gerador."
Porém ano passado, era gerado somente o PIS e fazia a transmissão imediatamente após a quitação da guia.

Terei que esperar virar o mês ou estou fazendo algo errado?
Versão da DCT 3.4

Grata desde já

Marilídia

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 09:01

Alessandra Barbosa

A DCTF Inativa ainda não está liberada pela RFB, devemos aguardar a liberação pela Receita, tanto do programa quanto do prazo.

Cláudio Antônio da Silva
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Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 09:08

Marilídia Domingues, bom dia.

Olha, se você realmente se certificou que preencheu o período de apuração ref. dezembro/2017, não era pra esse erro estar aparecendo não, pois o mês em questão já foi encerrado. Confirme somente o período de apuração por favor.

Em relação a versão 3.4 está correta, é a última versão disponibilizada. A não ser que vá ser disponibilizada nova versão e por isso o programa está apresentando este erro.

Tente transmitir na próxima semana e verifique se o erro persiste. Caso persista, volte a postar. Até semana que vem tenho umas para transmitir aqui também e ai te digo se tive o mesmo problema ou foi tranquilo.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 09:21

Eliane M Souza, bom dia.

É o prazo normal da DCTF, o qual é o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Isso vai cair na segunda quinzena de março/2018.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Adriano Rabello

Adriano Rabello

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 10:47

Bom dia, Yuri

acredito que a Eliane se refere àquela declaração de inatividade para o ano de 2018, que substituiu a DSPJ das inativas, e não à competência de janeiro de 2018, cuja entrega seria de fato em março de 2018.

Em tempo: tenho a mesma dúvida que ela.

ELIANE M SOUZA

Eliane M Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 11:01

A minha dúvida é com relação a declaração de inatividade (DCTF) para o ano de 2018 de uma empresa inativa e sem movimento, a declaração que substituiu a DSPJ das inativas.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 08:42

Colegas, bom dia.

A inatividade para o ano de 2018 será informada na DCTF ref. janeiro/2018 e o seu prazo legal de entrega é como respondi, "o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Isso vai cair na segunda quinzena de março/2018".

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Andrea Chiessi

Andrea Chiessi

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 09:32

Bom dia:

Respondendo a Luiz Sérgio da Silva essa empresa deverá que entregar a DCTF de Janeiro de 2018, sim, pois a mesma refere-se a 2017 inativo. Só em 2019 que será a DEFIS.
Se não houver entrega ficará devendo uma obrigação.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 09:58

Colega Andrea Chiessi, boa tarde.

Você deve estar enganada.

A DCTF entregue em janeiro de cada ano é para declarar a inatividade da empresa NAQUELE MESMO ANO, não em relação ao ano anterior.

No caso do colega Luiz Sergio da Silva, ele já transmitiu DCTF Inativa em janeiro/2017 para declarar a inatividade da empresa no ano de 2017. Como conseguiu optar a empresa ao SN neste ano de 2018, empresas do SN não estão obrigadas a apresentar DCTF, devendo somente entregar DEFIS no exercício seguinte em relação ao ano-base anterior.


Disponha colega Eliane M Souza.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 15:30

Yuri Aquino,

em relação ao seu valioso esclarecimento:

"É o prazo normal da DCTF, o qual é o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Isso vai cair na segunda quinzena de março/2018."

Tenho a seguinte dúvida: o meu cliente tem uma empresa inativa já há bastante tempo e pretende deixá-la assim, vem entregando as declarações de inatividade todo ano regularmente, inclusive fui eu que fiz a de 2017, pergunto se ele, o cliente, vai precisar adquirir o certificado digital par fazer a de 2018(em março de 2018), se for necessário precisarei avisá-lo com antecedência, mas quando saberemos se o certificado será obrigatório ou não ? (obs: o meu certificado é e-cpf porque sou autônomo).

Se puder dar alguma orientação desde já agradeço imensamente.


Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 16:09

Pascoal, boa tarde.

Colega, também não consigo te afirmar se a entrega dessa declaração você conseguirá fazer sem o certificado, pois eu aqui sempre faço utilizando a certificação digital.

Mas independente disso, tenho a solução para você.

Nós aqui também utilizamos o eCPF do contador proprietário. Porém, elaboramos para todo os clientes a procuração da RFB, que permite, pelo eCPF dele, transmitir declarações e fazer todo tipo de serviço no eCAC, por exemplo, por meio dela.

Realize a procuração por meio deste link. Você irá preencher primeiramente com os dados da empresa, depois com os seus dados.

Dai imprima em duas vias, pegue assinatura do seu cliente nas duas vias, reconheça firma da assinatura dele em uma via, junta com xerox autenticado do documento de identidade dele e um xerox simples do seu documento de identificação (terá que ser apresentado o original no momento) e protocole na RFB.

Normalmente no dia seguinte a procuração já está liberada e ai você pode acessar todos os serviços da RFB por meio do seu eCPF ativando a opção de procurador pela empresa do seu cliente, inclusive transmitir declarações DCTF, SPED. ..o que for, por meio dela.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 09:11

Colegas, bom dia!

No meu entendimento a DCTF Inativa do período de 01/01/18 a 31/01/18, refere-se a declaração de inatividade para empresas que não tiveram nenhuma movimentação patrimonial e financeira durante todo ano de 2017. Esta declaração está substituindo a extinta DSPJ das inativas.
Abraços,

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 09:26

Marcelo Soares Vieira, bom dia.

Cara colega, por favor, leia este artigo da FENACON e se atente principalmente ao item 8 e verá que em 2016 você entregou (ou pelo menos deveria ter entregue) duas declarações:

1 - DSPJ Inativa 2016 ref. ao Ano-Calendário 2015 e;
2 - DCTF Inativa ref. 01/2016 ref. a inatividade do Ano-Calendário 2016.

A partir dai em janeiro/2017 você entregou a DCTF Inativa ref. a inatividade do Ano-Calendário 2017. E agora, em janeiro/2018 irá entregar DCTF Inativa ref. a inatividade do Ano-Calendário 2018.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 09:37

Yuri Aquino, muito obrigado, ajudou-me muitíssimo !

ANTONIO FURTADO DE FIGUEIREDO NETO

Antonio Furtado de Figueiredo Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 12:50

Bom dia, estou com uma dúvida, uma empresa constituída em 17/04/2007, e no dia 31/07/2007 foi efetuado sua baixa pelo contador na época. Só que houve um erro no DBE e foi indeferida a baixa do CNPJ na Receita Federal, desde então a empresa esta com CNPJ SUSPENSO.

Pois estou providenciando a baixa do CNPJ para esse mês de fevereiro/2018.

Minha dúvida é, devo apresentar a DCTF 01/2018 como INATIVA? Ou espero para enviar a DCTF com a SITUAÇÃO ESPECIAL - EXTINÇÃO?

Ou faço as duas?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 13:11

Antonio Furtado de Figueiredo Neto, boa tarde.

Como a baixa ainda não aconteceu e se acontecer vai ser de fevereiro em diante, aconselho a realizar a transmissão da DCTF Inativa normalmente, tendo em vista que a mesma se refere a janeiro/2018.

Caso a baixa seja deferida, dai você irá enviar outra DCTF com situação especial de extinção numa data posterior a janeiro/2018.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Domingo | 4 fevereiro 2018 | 18:36

Kely Gonçalves, boa tarde.

Era, mas agora com a situação da dispensa da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que a empresa permaneça inativa ou não tenha débitos a declarar, a partir da versão 3.3 se não me engano, essa situação já não existe mais.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Cristiane de Andrade Carvalho

Cristiane de Andrade Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1, Jornalista
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 16:25

Por gentileza, pelo que entendi, se declarar a DCTF inativa 2018, agora em fevereiro, estarei declarando que a empresa estará inativa o ano todo?

Caso sim, e se der início algum movimento na empresa, tenho que desfazer essa declaração?

Obrigada.

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