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Dctf inativa de 2018

Dayse Aparecida Pereira

Dayse Aparecida Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 17:26

Boa tarde pessoal,

a receita esta cobrando de uma empresa DCTF desde 2015, mas a empresa estava inativa desde o período até este ano, a DCTF inativa passou a ser valida em 2016 então o ano de 2015 devo entregar a DIPJ Inativa? Alguém poderia me ajudar?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 17:40

Cristiane de Andrade Carvalho, boa tarde.

É mais ou menos assim, não EXATAMENTE assim. É que se a empresa esta inativa e declara DCTF ref. janeiro/2018 com a inatividade, se permanecer nessa condição durante todo o ano, ela fica dispensada de transmitir a DCTF a partir do 2º mês em que permaneça inativa, então não precisaria entregar outra declaração.

Se a empresa vier a ter movimento em algum mês do ano, dai essa dispensa acaba e você terá que transmitir DCTF a partir do mês em que a empresa teve movimento. Não precisará retificar a DCTF com a informação de Inatividade ref. janeiro/2018.


Dayse Aparecida Pereira, boa tarde.

Se a cobrança for em relação ao ano calendário de 2015, sim, deverá ser entrega a DSPJ Inativa 2016, ref. ao ano base 2015.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 14:22

Oscar, boa tarde e bem vindo ao fórum.

Empresas do Simples Nacional estão dispensadas da entrega da DCTF.

Entrega-la não substituirá a obrigação da entrega da DEFIS, mesmo que zerada, no exercício seguinte ao ano-base e muito menos da entrega do PGDAS-D mensal.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
andri

Andri

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 15:39

Boa tarde

Uma empresa Inativa, com baixa em 09/02/2018, entregará Dctf de extinção e marcará a opção "Inativa no mês da declaração", referente 02/2018. Porém mesmo que ela baixe no mês de fevereiro, antes de enviar essa Dctf de Extinção, é necessário entregar a Dctf Inativa Referente janeiro de 2018.

Isso está correto ?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 15:54

Andri, boa tarde.

Sim, caso contrário irá ficar com pendência de entrega da declaração.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Milton Cardoso Alves

Milton Cardoso Alves

Bronze DIVISÃO 3, Assistente
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 16:40

Caros amigos!

Minha dúvida é o seguinte sobre a DCTF Inativa 2018. eu entreguei como inativa 01/2018, a pergunta é.. Vou precisar entregar todo mês como inativa ou só a de Janeiro/2018 será necessário?..
Pois no ano passado tivemos que entregar de 01/2017 a 04/2017 até 21/07/2017 todas como inativas..

Agradeço

Milton

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 17:00

Milton Cardoso Alves, boa tarde.

A legislação diz que a empresa fica dispensada da entrega a partir do 2º mês em que permaneça inativa ou não tenha débitos a declarar.

Desta maneira, se você entregou 01/2018 inativa, a empresa permanecendo inativa, você está dispensado da entrega de nova declaração.

A próxima declaração será entregue somente em 01/2019.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 15:24

Alexandra Machado, boa tarde.

Para declarar a inatividade você deve clicar no quadradinho que descreve "PJ inativa no mês da declaração" logo na parte de Dados Iniciais.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Jaqueline da Silva Euzébio

Jaqueline da Silva Euzébio

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sábado | 17 fevereiro 2018 | 02:16

Colegas preciso de uma orientação, é a primeira vez que abro uma empresa de construção civil, então estou perdida em relação a DCTF. Ela foi aberta em agosto de 2017, não teve nenhum tipo de ocorrência, está inativa até então. Conforme a Caixa Federal, para a construção e venda de imóveis pela caixa, que é o fim desejado do empresário, ela deve ser enquadrada no Lucro presumido, isto muda alguma coisa? Já deveria ter feito algum tipo de declaração?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sábado | 17 fevereiro 2018 | 08:55

Jaqueline da Silva Euzébio, bom dia.

Bom, tem que ver a situação da empresa em 08/2017. Se ela estava no LP naquela época, então sim, você já deveria ter transmitido a DCTF Inativa ref. 08/2017. Como você menciona que ela não teve nenhuma movimentação, então esse era o único mês que deveria ter sido entrega.

Dai, agora, ref. a 01/2018, você vai entregar novamente a DCTF Inativa para declarar a inativa duranta o ano de 2018 e contanto que ela permaneça nesta situação, você não precisa transmitir novamente outra DCTF. A próxima DCTF será apresentada somente em 01/2019.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
andri

Andri

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 08:49

Bom dia pessoal!

Sobre a DCTF referente a dezembro 2017, deve ser entregue por todas as empresas ? ou para dezembro também se aplica a regra de que "as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição" não é necessário a entrega?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 08:54

Andri, bom dia.

Aplica-se a mesma regra. Mas observe bem porque dezembro é fechamento de trimestre/ano base. Caso tenha algum débito a declarar, há de ser entregue a declaração.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Letícia Nascimento

Letícia Nascimento

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 14:03

Yuri, tenho uma dúvida sobre a DCTF Inativa.

Antigamente, transmitíamos a Declaração de Inatividade no site da Receita Federal, exercício B com base no ano A.
Em 2016, transmitimos no site da Receita a inatividade referente ao ano de 2015.
Em 2017, transmitimos através da DCTF a inatividade referente ao ano de 2016.
Agora em 2018, transmitiremos a inatividade referente ao ano de 2017, não?!

Por que, se em 2017 (que foi quando iniciou a inatividade através da DCTF), transmitimos referente ao ano de 2017, o ano de 2016 ficou "sem declaração".

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 14:17

Letícia Nascimento, boa tarde.

A algum tempo respondi uma dúvida semelhante a sua.

Antigamente, transmitíamos a Declaração de Inatividade no site da Receita Federal, exercício B com base no ano A.

Exatamente, ANTIGAMENTE.

Hoje, transmitimos a DCTF-Inativa em janeiro referente a inatividade DAQUELE MESMO ANO e não mais referente ao ano base anterior.

Por que, se em 2017 (que foi quando iniciou a inatividade através da DCTF) , transmitimos referente ao ano de 2017, o ano de 2016 ficou "sem declaração".

A DCTF Inativa iniciou em 2016. Provavelmente, se você verificar no relatório de situação fiscal da empresa, a DCTF ref. janeiro/2016 vai estar pendente. A última DSPJ-Inativa que você entregou foi em 2016 ref. ao ano base 2015. Porém, em 2016 mesmo você deveria ter entrega a DCTF-Inativa ref. janeiro/2016 em relação a inativa da empresa para 2016.

E ai em janeiro/2017 a DCTF-Inativa ref. a inatividade do ano base de 2017 e agora em janeiro/2018 estamos declarando a inatividade do ano base 2018.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Cellen

Cellen

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 21:56

Boa noite pessoal,

Tenho a seguinte dúvida:

No ano de 2017 entreguei a DCTF de uma empresa inativa já há algum tempo. Preciso entregar a deste ano. A minha dúvida é: faço a declaração apenas 1 vez, ou seja, para o ano inteiro, ou devo fazer mês a mês?

Obrigada! Paz e luz.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 08:51

Cellen, bom dia.

Se a empresa permanecer durante todo o ano na situação de inativa, somente deve entregar a DCTF de janeiro de cada ano.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 09:37

Cellen, a versão do programa ainda não mudou, deverá utilizar a versão 3.4 mesmo.

Disponha.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
WAGNER VASCONCELOS

Wagner Vasconcelos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 10:53

Bom dia!

Empresa foi aberta em 15/10/2017, e a empresa não teve movimento até 01/2018.

Foi feito o seguinte:

- A DCTF de 10/2017 foi transmitida sem movimento;

- A DCTF de 11/2017 não foi transmitida, pois a Receita não recepcionou;

- A DCTF de 12/2017 foi transmitida sem movimento.

A minha é a seguinte: tenho que retificar as DCTFs de 10/2017 e de 12/2017 e colocar como inativa?

Em janeiro/2018 emitir a DCTF como inativa?

Fico agradecido pelo retorno.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 11:13

Wagner Vasconcelos, bom dia.

A minha é a seguinte: tenho que retificar as DCTFs de 10/2017 e de 12/2017 e colocar como inativa?

Sinceramente, não faz diferença você colocar a questão de "inativa" ou não, pois a dispensa é a mesma, tanto para empresa inativa como para empresa que não tenha débitos a declarar.

Retificar e ticar a opção da inatividade só vai deixar a coisa "mais certa".

Em janeiro/2018 emitir a DCTF como inativa?

Sim, para deixar o ano de 2018 certinho, transmita a DCTF de janeiro/2018 ticando a opção de inatividade.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
WAGNER VASCONCELOS

Wagner Vasconcelos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 11:20


Olá amigos!

Transmitida a DCTF de 01/2018 como inativa, caso a empresa tiver movimento em 02/2018, transmitir a DCTF de 02/2018 normal.

E em 03/2018 não teve movimento, transmitir a DCTF novamente como inativa?

Daí por diante só transmitir a DCTF quando tiver movimento?

Caso o mês seguinte não tenha movimento, transmitir a DCTF como inativa?

Obrigado!

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 13:10

Wagner Vasconcelos, boa tarde.

E em 03/2018 não teve movimento, transmitir a DCTF novamente como inativa?

Março é vencimento de trimestre, então muito provavelmente você terá que transmitir informando os débitos do trimestre e transmitir a de abril sem movimento. Dai sim de maio em diante estará dispensado.

Caso o mês seguinte não tenha movimento, transmitir a DCTF como inativa?

Sim, isso mesmo. Se em determinado mês você tem movimento, então você transmiti daquele mês normal. Dai o mês seguinte transmiti inativa e se continuar como inativa, não precisa mais transmitir, está dispensado.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
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