
Aleksandra dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Fiscalrespostas 176
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Aleksandra dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente FiscalElismar Pereira Magalhães
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde
a DCTF inativa do mês de janeiro de 2018, fiz neste momento, logo depois efetuei a inativa também do de fevereiro de 2018 e a receita aceitou. No recibo vem a seguinte mensagem: a pessoa jurídica declara que permaneceu durante o período de 01 de janeiro a 31 de janeiro em efetuar qualquer atividade.
Essa declaração de inatividade não tem que ser mensal?
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeElismar Pereira Magalhães, boa tarde.
Você pode sim fazer para todos os meses, ai é uma opção sua.
Mas a legislação é explicita em dizer que a empresa fica dispensada da entrega da DCTF a partir do 2º mês que se encontrar inativa ou não tenha débitos a declarar.
Logo, se você transmitiu ref. janeiro/2018 inativa ou sem débitos, permanecendo a empresa nesta condição, ela está dispensada da entrega da DCTF para todos os meses seguintes deste ano calendário.
Samuel Moura
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde, tenho um cliente que em janeiro não ia ter movimento na empresa, mais a parti de fevereiro ele começou a faturar.
em fevereiro fiz a DCTF 2018 negativa, agora estou tentando enviar o mês de fevereiro com movimento e esta dando erro
"ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição"
Flávia Sanglard
Prata DIVISÃO 4 , SecretáriaSamuel, Boa tarde.
Isso é porque a DCTF não tem valor declarado e como você disse que já transmitiu a de Janeiro zerada, o sistema não aceita dois meses seguido sem movimentação.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Samuel você deve ter entregue a de Janeiro como inativa?Sendo assim teria que retificar Janeiro para declarar a de Fevereiro
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeSamuel Moura, boa tarde.
Assim como a colega Flávia Sanglard mencionou, se você não tiver nenhum imposto a declarar no mês de fevereiro/2018 o sistema não irá mesmo recepcionar a declaração, tendo em vista que você está dispensado da entrega da declaração a partir do 2º mês em que não tenha débitos a declarar.
Sendo assim, você somente irá declarar em março/2018 com débitos, o qual é fechamento do trimestre. Dai terá que declarar novamente abril/2018 sem débitos e assim por diante.
Samuel Moura
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Obrigado amigos por clarear minha mente sobre o assunto, vou esperar pra declarar o mês de março.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Samuel ele vai ter débitos a declarar em Fevereiro?
Labor-contábil
Articulista , Contador(a)Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeRevson Vasconcelos Alves, boa tarde.
Eu entendo que sim.
Vide Art. 2º da IN RFB 1599/2015.
Labor-contábil
Articulista , Contador(a) Yuri Aquino, estive lendo a referida IN, particularmente o § 1º do art. 3º, onde diz que estão dispensados:
"XI - os candidatos a cargos políticos eletivos e os comitês financeiros dos partidos políticos, nos termos da legislação específica;"
Agora fiquei na dúvida.
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeRevson, verdade, dai complicou.
Eu falei do Art. 2 porque lá fala das "imunes e isentas", que também estão obrigadas.
Mas nesse caso, melhor pegar orientação direto com a RFB.
Tiago Anastacio de Jesus Coelho
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde,
estou com uma grande dúvida a respeito dessa DCTF Inativa 2018.
Faço uma empresa que em janeiro não teve movimentação fiscal, porém no mês de fevereiro ela fez o processo de baixa e já consta como baixada por "EXTINCAO P/ ENC LIQ VOLUNTARIA" na receita federal desde 23/02/2018.
Como devo proceder nessa situação? Faço essa DCTF Inativa normalmente e no mês que vem faço a declaração de extinção da empresa?
Desde já agradeço,
Att,
Tiago
Flávia Sanglard
Prata DIVISÃO 4 , SecretáriaBom dia Tiago,
Isso mesmo. Você transmite a Inativa de Janeiro normalmente e depois irá transmitir a de Extinção.
Att,
Flávia Sanglard
Tiago Anastacio de Jesus Coelho
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBom dia Flávia,
obrigado pela informação.
Att,
Tiago
Andrea Chiessi
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde:
Yuri
Muito obrigada pela informação... mas só o nosso governo mesmo, temos que prever que a empresa será inativa o ano todo.
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoAmigos
Boa tarde! Peço uma ajuda. Tenho um cliente que está sem movimento desde 03/2017. Entreguei a DCTF de 04/2017 sem movimento, e a partir dai não entreguei mais.
Minha dúvida é se devo entregar a DCTF de Jan/2018, pois ele provavelmente não ficara inativo em 2018.
Entrego a DCTF de janeiro de 2018 sem movimento ou tenho que assinalar como inativa?
Obrigada
Jorge Luiz Pimenta Martins
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidadee por falar em DCTF inativa, gostaria de tirar uma duvida. Eu envio a de janeiro de 2018! e de fevereiro a dezembro não precisa enviar? o programa deveria ter a opção de informar o ano inteiro de 2017, pq na realidade não temos como saber se a empresa volta a ter movimento no decorrer do ano corrente.
Flávia Sanglard
Prata DIVISÃO 4 , SecretáriaLeila, Boa tarde,
Entrega a DCTF sem movimentação, sem marcar a opção Inativa. Depois só precisa entregar novamente quando tiver movimentação.
Att,
Flávia Sanglard
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Prezados boa tarde só para lembrar Janeiro é obrigatoria para Inativa ou sem movimento
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado Luciano Fayer Bastos E Flávia Sanglard
Muito Obrigada pela ajuda.
Então a DCTF de janeiro será sempre obrigatória, independente se antes estava sem movimento?
O prazo é hoje correto?
Obrigada
Adriana Morais Dias
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Pessoal, abri uma empresa em 10/2017 solicitei simples nacional e foi indeferido, Enfim enquadrei ela em 01/2018. O que tenho q enviar de declarações , imaginei q seria dctf, mas ai seria ref a 10/2017, ?
Flávia Sanglard
Prata DIVISÃO 4 , SecretáriaIsso mesmo Leila Duarte Costa, tem sempre que enviar a DCTF de Janeiro (Sem movimento ou Inativa) e os restantes meses apenas se tiver movimentação.
O prazo foi ontem sim (21/03).
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeAdriana Morais Dias, bom dia.
Se o enquadramento solicitado em 10/2017 foi indeferido, sim, você tem que cumprir as obrigações para uma empresa NÃO optante pelo SN desde este período.
Neste caso, DCTF Inativa ref. 10/2017 e caso a empresa tenha IE, também as obrigações de GIA e SPED, caso no seu estado seja obrigado.
Epitacio Junior
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal bom dia!
Alguem saber informar se a RFB ira prorrogar o prazo de entrega das DCTF das inativas devido ao apagão que ouve aqui em nossa região"Nordeste - Norte"?
Muitas pessoas não conseguiram entregar.
Tamiris Alcantara
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde pessoal
Tem uma empresa na qual ela estava sem movimento desde 04/2015 as DCTFs foram apresentadas sem movimento de lá pra cá. Em 02/2018 a empresa foi baixada e não foi apresentada a DCTF referente 01/2018. Qual a probabilidade de aparecer alguma pendencia referente a falta da DCTF 01/2018?
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Tamiris provavelmente nenhuma pois foi baixada antes do prazo de entrega que se encerrou ontem
Tamiris Alcantara
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeLuciano Fayer Bastos muito obrigado pela informação
Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Alguém sabe dizer se com o apagão (falta de energia) de ontem, o prazo da DCTF será prorrogado?
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