Diana Alves Rique Pontes
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde
Fiz um Parcelamento Não Previdenciário pelo site da Receita Federal (e-cac-) e a empresa pagou os Darfs no dia do vencimento, consultei a situação do parcelamento e consta: "Foi considerado sem efeito por não ter o correspondente pagamento tempestivo da primeira parcela de cada parcelamento (Parágrafo único do artigo 3º da IN SRF nº 557/2005)".O que devo fazer agora?
Me ajudem por favor