Michele de Almeida Maria
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBoa Tarde Colegas,
De acordo com a alteração feita pela Lei Complementar 155/2016, a tributação pelo Simples Nacional para algumas atividades de serviços dependerá do percentual de emprego disponibilizado pela microempresa ou empresa de pequeno porte em relação ao seu faturamento. Assim, quando o nível de utilização de mão de obra remunerada de pessoas físicas, chamado de fator “r”, for igual ou superior a 28%, a tributação será na forma do Anexo III da LC 123/2006, alterado pela Lei Complementar 155/2016. Quando o fator “r” for inferior a 28%, a tributação será na forma do Anexo V da LC123/2006, alterado pela Lei Complementar 155/2016.
Estou com uma lotérica que seu serviço esta predefinido como incluso no anexo III, ainda assim tenho que fazer o calculo do fator R pra ver se ela vai se manter no anexo III?