Flávio, com relação a sua pergunta, a IN 1761 menciona em seu Art. 4º: São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações a que se refere o art. 1º, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.
Portanto, se o produtor rual realizar a venda (operação) EM DINHEIRO e o valor for igual ou superior a 30 mil, está obrigado a informar a DME.