
Herbert N. Ramos Dutra
Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) AdministrativoPara uma Empresa/Associação/ONG que foi aberta em setembro de 2017 e que passou todo o período deste mesmo ano inativa. Como a DIJPJ INATIVA foi substituída pela DCTF. Qual seria o período que a se inserir? Já que na DCTF só consta período mensal. Ou seja, na declaração DCTF só deixa margem para marcar o período mensal e o quadro de PJ INATIVA NO MÊS DA DECLARAÇÃO, só que a empresa permaneceu inativa todo o período de 2017 desde a abertura.