Everton Luciano Rybarcyk
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Fui efetuar um pagamento a vista de debitos do simples imposto anterior ao simples nacional na PFN e não foi aceito. O aviso é que não pode ser pagos ou parcelado pela Lei 11.941/2009. Esses debitos quando estão em cobrança pela RFB pode se parcelar, olhei na Portaria conjunta PFN/RFB segue:
§ 3º O disposto neste Capítulo não contempla os débitos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.