Prezado Colega;
A divida existente após o falecimento do devedor , passa a ser do espolio, o qual terá que honrar as mesmas, sejam de que natureza forem,( a nao ser por inexistência absoluta de condições de bens e valores e a renda da pensao for considerada de subsistência sob prova judicial), se já foi encerrado o espolio, com o formal de partilha, etc. A coisa fica pior, mas se ainda esta aberto em andamento o inventario, a melhor soluçao e quitar o referido debito, pois se ao terminar for tirar as certidões, para conclusão do mesmo, ela sairá positiva, e o inventario para ate soluçao da pendência.
Quanto a impugnação da mesma acredito ser difícil, a nao ser que tenha bons argumentos e provas aceitáveis, bem como o montante do debito apresentado nao for relevante para uma execuçao por parte da SRF. Mas se nao se mexer irao tomar as medidas de cobrança normais, podendo ate descontar parte da pensionista dependendo como ja falei do montante da divida, bem como do valor da pensao. O advogado que esta cuidando do inventario poderá lhe orientar melhor, pois e seu métier. Persistindo mais alguma duvida especifica nos retorne.
Sds. Ribeiro.
Honre sempre sua Família, e sua Pátria.
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem - Veritas Lux Mea