
Barbosa, Manoel Neto
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde caríssimos colegas!
Tenho um cliente MEI que em dezembro de 2017 excedeu o faturamento (R$ 60.000,00) em menos de 20% (R$ 69.218,52). Porém só tive conhecimento do fato neste mês de janeiro de 2018, aí solicitei o desenquadramento, apontando que o excesso ocorreu em 08/12/2017.
Como o limite para MEI em 2018 é de R$ 81.000,00, tentei fazer a opção pelo MEI, mas o sistema rejeitou. Concluí que o desenquadramento intempestivo em tela teria sido o motivo da recusa.
1. Existe a possibilidade de anulação ou cancelamento do desenquadramento? Já busquei essa opção no sistema mas não encontrei.
2. O excesso se deu no mês de dezembro. Devo oferecer o faturamento total do mês ao Simples Nacional, ou só o excedente? (R$ 9.218,52).
Cordiais saudações.
Barbosa, Manoel Neto - Responsável Técnico
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