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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional com aliquota cheia para empresas estrangeir

Rafael

Rafael

Iniciante DIVISÃO 1 , Programador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 23:54

Olá amigos,

Essa é minha primeira postagem, e não sou da área, então por favor me desculpem se eu falar muita coisa errada ou não entender muito bem a resposta de vocês.

Eu trabalho para uma empresa estrangeira (Belga), eu envio todo mês a invoice para eles, eles depositam o meu salario para uma empresa de pagamentos tercerizada, que deposita na minha conta aqui no Brasil, a partir da conta deles no Brasil (TED Nacional).

Estou pensando em abrir um EI para deixar isso tudo certinho, Eu presto serviços de programação de sistemas, para eles, porém como essa empresa estrangeira não vai usar a nota, acredito que eu poderia colocar no CNAE 8599-6/03 (Treinamento em informática) que tem aliquota de 6,00% a 17,42%, correto? (como é uma empresa de fora, para eles é indiferente o CNAE)

Porém, nesse site, eu achei um texto que diz:

No caso das empresas enquadradas no Simples Nacional, o empreendedor pagará a alíquota cheia do Simples na prestação de serviços para o exterior, ou seja, o valor já pago mensalmente por esse modelo tributário, apesar de haver isenções do ICMS, IPI, PIS e Cofins para quem trabalha com a venda de produtos.


Nesse caso, eu teria que pagar 17.42%? isso procede?

Obrigado!

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