Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Financeirorespostas 1
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Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) FinanceiroLuiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Rubens Domingos,
Bom dia.
Qual o erro que está dando?
Acredito que a informação destes créditos de PIS/PASEP e COFINS sobre a energia elétrica deve estar equivocada. Esses tipos de crédito não são passíveis de escrituração nos Registros C100/C170, ou C190/C191/C195, mas sim no Registro C500/C501/C505, conforme orientação da página 151 do "Guia Prático da EFD-Contribuições - Versão 1.25".
Se assim o for, recomendo modificar essas informações para o Registro específico (C500/C501/C505).
Espero ter ajudado.
Att,
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