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TRIBUTOS FEDERAIS

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aliquota simples nacioal

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 13:44

Caro Renato Cristian,

Com a alteração que a Lei Complementar 123/2006 sofreu pela Lei Complementar 155/2016, o calculo das alíquotas do simples nacional será feito através de uma formula constante na lei.

Terá de ter em mãos o faturamentos dos ultimos 12 meses e o anexo ao qual sua empresa está sujeito.

"“Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V desta Lei Complementar, sobre a base de cálculo de que trata o § 3o deste artigo, observado o disposto no § 15 do art. 3o.

§ 1o Para efeito de determinação da alíquota nominal, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração.

§ 1o A. A alíquota efetiva é o resultado de:

RBT12xAliq-PD, em que:
RBT12

I - RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração;

II - Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar;

III - PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar. "


Att, Reinaldo Fonseca


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