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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional versus Contribuição de 4,65%

Camila Barbosa

Camila Barbosa

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 11:09

Bom dia
Faço a contabilidade de uma empresa optante pelo Simples Nacional,
a mesma tem um fornecedor que seu tipo de serviço tem a retenção de 4.65%.
Pergunta, a minha empresa que recebe esse serviços, a nota fiscal referente ao mesmo deve vir sem a retenção de 4.65%?
Pois no meu entendimento as empresas optante pelo Simples Nacional não são obrigadas a ter essa retenção, somente de IRRF.
Obs: o fornecedor bate na tecla que fato da minha empresa ser do simples nacional não nos isenta das retenções, eles têm a necessidade de reter os devidos impostos.

Qual o certo neste caso, vir retenção ou não na nota fiscal?

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 11:12

Mostre a base legal:

Simples Nacional na condição de prestador:
Dispensado de reter PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 32º - III da Lei 10.833/03.

Simples Nacional na condição de tomador:
Dispensado de efetuar retenção PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 30º - § 2º da Lei 10.833/03.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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