Prezado Colega;
Desculpe se nao entendi bem, a cobrança do ISSQN esta sendo feita via SRF, alegando nao ter sido recolhido pelo valor correto?  O que pode ter ocorrido e que o enquadramento esta errado, dentro do Simples, e a parcela do ISSQN , percentual inadequado a atividade , etc. De uma olhada  para nao dar mancada,  tentando inpugnar o impugnável.  Quanto a hipote-se de usar o CDC, nao e possível, pois essa e uma relação nao comercial, nao sujeita ao mesmo e sim ao CTN, e se caso existisse a um CDContribuinte que nao existe infelizmente. Recuperar custos e despesas do ente governamental que aplica uma penalidade, cuja a mesma seja cabalmente comprovada como equivocada e uma via  de calvário. Mas ha meu ver nao e esse o seu caso, veja a fundamentação legal do Auto, pelo mesmo voce tem como entender o acontecido, que pode ter sido o que relatei ou algo parecido. A legislação do ISS e Municipal, e por vezes e necessário  compreender bem a mesma, pois  cada município legisla  as vezes diferentemente. E na legislação do Simples, esse aspecto também e abordado, com relação aos percentuais do ISSQN.
 Boa sorte, estude com atenção a fundamentação do Auto, eles so podem autuar com fundamentação legal, citando  no documento a mesma, para entendimento do contribuinte, e ate caso fosse o caso preparaqr sua defesa.
Sds. Ribeiro
A medida de um homem, nao se mede nem pela estatura, nem pela sombra que ele faz, mas sim por seu caráter.					
				 
				
					Manoel  LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração 
Consultor,Palestrante,Articulista 
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