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TRIBUTOS FEDERAIS

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Orientação - Auto de Infração Perante Empresas do Simples Na

Danillo Almeida

Danillo Almeida

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 15:53

Boa tarde, estou com algumas empresas do Simples, e as mesmas optaram pelo parcelamento.
Mas agora elas receberam uma Notificação/ Auto de infração por não ter efetuado o pagamento total do ISSQN.

Tirando a relação dos débitos parcelados no eCAC, consta o pagamento dos valores citados.
Qual o procedimento a ser realizado? Quais condições se aplica o CDC ao Estado neste caso?
E essa verificação está trazendo oneração ao contribuinte, existe a possibilidade do ente arcar com as custas?

Agradeço desde já

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 20:28

Prezado Colega;
Desculpe se nao entendi bem, a cobrança do ISSQN esta sendo feita via SRF, alegando nao ter sido recolhido pelo valor correto? O que pode ter ocorrido e que o enquadramento esta errado, dentro do Simples, e a parcela do ISSQN , percentual inadequado a atividade , etc. De uma olhada para nao dar mancada, tentando inpugnar o impugnável. Quanto a hipote-se de usar o CDC, nao e possível, pois essa e uma relação nao comercial, nao sujeita ao mesmo e sim ao CTN, e se caso existisse a um CDContribuinte que nao existe infelizmente. Recuperar custos e despesas do ente governamental que aplica uma penalidade, cuja a mesma seja cabalmente comprovada como equivocada e uma via de calvário. Mas ha meu ver nao e esse o seu caso, veja a fundamentação legal do Auto, pelo mesmo voce tem como entender o acontecido, que pode ter sido o que relatei ou algo parecido. A legislação do ISS e Municipal, e por vezes e necessário compreender bem a mesma, pois cada município legisla as vezes diferentemente. E na legislação do Simples, esse aspecto também e abordado, com relação aos percentuais do ISSQN.
Boa sorte, estude com atenção a fundamentação do Auto, eles so podem autuar com fundamentação legal, citando no documento a mesma, para entendimento do contribuinte, e ate caso fosse o caso preparaqr sua defesa.
Sds. Ribeiro
A medida de um homem, nao se mede nem pela estatura, nem pela sombra que ele faz, mas sim por seu caráter.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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