Sonia Fiorine
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a) Bom dia,
Recebi uma nova empresa a qual se encontra com o problema abaixo descrito e estou tentando resolver da melhor forma, buscando informações para tentar ajudá-la.
A empresa teve seu deferimento de opção em março/2009 com efeito retroativo a janeiro/2009, os seus tributos referentes aos meses de janeiro a julho/2009 foram calculados pelo anexo III, por ser uma prestadora de serviços durante este período foi retido 11% da seguridade social e o ISS,
A questão é que com as modificaçoes ocorridas no simples, ela calculando seu faturamento pelo anexo III, não poderia reter 11%, porém sua atividade preponderante é conservação e limpeza e a mesma deveria estar no anexo IV , a partir de 01/01/2009, por ter sido tributada pelo anexo errado, também não pode compensar o que foi retido.
Como posso regularizar esta situaçao para que a empresa possa pagar as diferenças pelo anexo correto retroativamente a janeiro/2009 e seja possível compensar o que foi retido, e como ficaria a questão da CPP, pois no anexo III ela já esta incluida e já foi paga e no anexo IV ela é calculada por fora.
A empresa pode sofrer a exclusão do Simples, vou estar calculando os tributos pelo anexo IV a partir de agosto/2009.
Espero que algum colega possa me ajudar a resolver a questão.
Sds. Sonia
PS.: Nos meses de janeiro ela também ainda pagou os impostos pelo Lucro presumido, como deve fazer para compensar o que pagou, pois ainda não havia recebido o deferimento da opão pelo simples.
Editado por Sonia Maria Mourelhe Fiorine em 15 de setembro de 2009 às 12:16:51
Sônia Fiorine