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TRIBUTOS FEDERAIS

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Anexo III - Simples Nacional

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 12:14

Bom dia,

Recebi uma nova empresa a qual se encontra com o problema abaixo descrito e estou tentando resolver da melhor forma, buscando informações para tentar ajudá-la.

A empresa teve seu deferimento de opção em março/2009 com efeito retroativo a janeiro/2009, os seus tributos referentes aos meses de janeiro a julho/2009 foram calculados pelo anexo III, por ser uma prestadora de serviços durante este período foi retido 11% da seguridade social e o ISS,

A questão é que com as modificaçoes ocorridas no simples, ela calculando seu faturamento pelo anexo III, não poderia reter 11%, porém sua atividade preponderante é conservação e limpeza e a mesma deveria estar no anexo IV , a partir de 01/01/2009, por ter sido tributada pelo anexo errado, também não pode compensar o que foi retido.

Como posso regularizar esta situaçao para que a empresa possa pagar as diferenças pelo anexo correto retroativamente a janeiro/2009 e seja possível compensar o que foi retido, e como ficaria a questão da CPP, pois no anexo III ela já esta incluida e já foi paga e no anexo IV ela é calculada por fora.

A empresa pode sofrer a exclusão do Simples, vou estar calculando os tributos pelo anexo IV a partir de agosto/2009.

Espero que algum colega possa me ajudar a resolver a questão.
Sds. Sonia

PS.: Nos meses de janeiro ela também ainda pagou os impostos pelo Lucro presumido, como deve fazer para compensar o que pagou, pois ainda não havia recebido o deferimento da opão pelo simples.

Editado por Sonia Maria Mourelhe Fiorine em 15 de setembro de 2009 às 12:16:51

Carpem Die
Sônia Fiorine

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