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O que fazer com a atividade de personal treiner

Denise Martins Barboza

Denise Martins Barboza

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 18:55

Boa noite!

Tenho uma cliente que abriu um MEI, atividade de personal treiner, o que fazer?

Faço a exclusão do Simei, e ela passa a pagar pelo simples nacional a partir de 01 de 2018, a exclusão vai ser efetivada em 2019, sendo que:
A empresa corre o risco de pagar os impostos retroativos a 01/2018.

Ela não pode fazer alteração de MEI para EI, empresário individual, pois é uma atividade regulamentada e de carácter intelectual.

EIRELE - não tem como, capital social de 100 salários mínimos.
Empresa Ltda, teria que arrumar um sócio.


Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 11:30

Denise Martins Barboza
Bom dia!

A Resolução CGSN 137/2017, que excluiu a atividade de personal treiner das atividades permitidas ao MEI tem validade a partir de 1º de janeiro de 2018, logo, a partir desta data o profissional não poderá mais ser optante pelo MEI.

Base Legal: arts. 5º e 8º da Resolução CGSN 137/2017.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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