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sócio de empresa simples e lucro presumido

fernanda

Fernanda

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 22:37

Boa noite
Um sócio de empresa do lucro presumido com faturamento abaixo do limite do simples pode ser sócio de outra empresa e pedir enquadramento no simples? Pela lei eu sei que pode se a soma dos faturamentos não ultrapassar o limite mas eu queria saber se na prática isso acontece ou se a Receita impede o enquadramento no simples mesmo sem ultrapassar o limite. Sou administradora de uma empresa e estamos tentando o enquadramento mas o contador nos informou que independente do faturamento a Receita irá impedir porque o sócio já participa de outra de lucro presumido com 50%.
Alguém tem cliente nessa situação? Sócio de 2 empresas lucro presumido e simples?
Desde já agradeço a ajuda!
Att.
Fernanda Ribeiro

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 00:19

Vejamos o que a Lei nos diz:

§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;


Para simples entendimento, podem ser do Simples as ME ou EPP, ou seja, limite atual de R$ 4.800.000,00.
Deverá ser levado em conta o faturamento global anual, ou seja, a soma do faturamento da 'candidata' a Simples e demais quando:
-a pessoa participe como sócia ou empresária de outras empresas do Simples;
-a pessoa seja titular ou sócia de outras empresa snão optantes do Simples, com participação acima de 10% do capital social;
-a pessoa seja administradora ou titular de outras empresas.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
fernanda

Fernanda

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 20:42

Obrigada pela resposta,
Eu queria saber se alguém tem algum cliente nessa situação como sócio de 2 empresas uma no lucro presumido e outra no simples ou seja se a Receita respeita a lei ou se costuma indeferir o pedido do simples mesmo que não ultrapasse o limite de faturamento.
Queria saber sobre a experiencia de vcs nessa questão
Desde já agradeço
Att.
Fernanda

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