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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tabela simples nacional 2018.

Regiane Santo

Regiane Santo

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 10:49

Bom dia, Prezados

NA antiga tabela do simples nacional a partilha das alíquotas era de acordo com a alíquota a ser tributada conforme exemplo: rbt12 até R$ 180.000,00 alíquota 4% IRPJ 0,00% CSLL 0,00% COFINS 0,00% PIS/PASEP 0,00% CPP 2,75% ICMS 1,25%, ou seja a alíquota de 2,75% e 1,25% somadas resultava na alíquota de 4% que no regime anterior era tributado sobre a receita de competência, Minha duvida é as alíquotas da nova tabela não casam alguém tem idéia de como será administrado isso?



Regiane Santo.


Não almeje altos ganhos, almeje ser excelente no que se propor a fazer.
Verlaine Mendonça Martins

Verlaine Mendonça Martins

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 11:12

Bom dia, Regiane!

Tudo isso é novo para a maioria das pessoas e tem se tornado bem confuso. Pelo entendimento que tive no último curso que participei, se antes trabalhávamos com alíquotas fixas, agora trabalhamos com percentuais. Se você somar as alíquotas para cada tributo dentro do SN, verá que o somatório será 100%.
Para encontrar a alíquota de cada tributo, você deverá pegar o percentual do Tributo destacado na tabela em que ele se encontra multiplicado pela alíquota da faixa em que se encontra a empresa. Por exemplo:

* Comércio varejista enquadrado na 1ª faixa do Anexo I:

Receita Bruta em 12 Meses (em R$):
1a Faixa Até 180.000,00
Alíquota: 4,00%

Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ICMS
1a Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 41,50% 34,00%

Nesse caso, se você somar todos os percentuais, achamos 100%. Você deverá fazer da seguinte forma para achar cada percentual:

* IRPJ: 5,50 x 4%=0,22%
* CSLL: 3,50 x 4%= 0,14%
* ICMS: 34 x 4% = 1,36%

Ao final dessa partilha, você encontrará os 4% da primeira faixa.
Para seus clientes que estão enquadrados na primeira faixa e emitam Nota Fiscal a empresas que exijam o repasse de ICMS, você já sabe que essa alíquota é 1,36%, devendo ser multiplicado pelo valor do Faturamento para se encontrar o valor do crédito a ser repassado.

Esperamos a atualização do site do SN para que possamos entender como vai funcionar toda essa sistemática, mas de antemão já sabemos que para as empresas prestadoras de serviço o processo é bem mais trabalhoso e cansativo.

Verlaine Mendonça - Analista Fiscal e Tributário

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