Luciana Bento Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde,
Caros colegas, no caso de Microempreendedor (MEI) que ultrapassou seu faturamento no ano de 2017, acima de 20%, fez a devida informação referente à sua exclusão, sendo que a mesma terá efeitos à partir de 01/2018.
Fica sujeito o contribuinte ao recolhimento neste mês (01/2018), referente a diferença do valor excedido.
Pergunta:
Alguém sabe, na prática, como informar esta diferença e gerar o DAS correspondente ao recolhimento?
Obrigada!