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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 19:01

Boa noite Juliana,

Lê-se no § 4º, Artigo 8º da Portaria Conjunta PGFN/SRF 002/2006 que:

Art. 8º Os débitos de pessoas jurídicas junto à SRF e à PGFN, com vencimento entre 1º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005, poderão ser parcelados em até 120 prestações mensais e sucessivas.

§ 4º No âmbito da SRF, o pagamento das prestações de pessoa jurídica optante pelo Simples deverá ser efetuado mediante Darf com o código de receita 1927.


Trata-se portanto de código a ser aposto no DARF de pagamento do parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, de que trata a Medida Provisória 303/2006.

Confira.

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