Jenice Bueno Gonçalves
Boa tarde!
Com relação ao ano de 2017, nada mudou, desta forma deverá tributar a receita na forma do Anexo VI, onde este será extinto somente a partir de 2018.
A partir de 2018, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que obtiverem receitas decorrentes da prestação de serviços previstos no inciso V do § 1º do art. 25-A da Resolução CGSN nº 94, de 2011 (serviços sujeitos ao fator r), devem calcular a razão (r) entre a folha de salários, incluídos encargos, nos 12 meses anteriores ao período de apuração (FS12) e a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração (RBT12), para definir em que Anexo elas serão tributadas:
quando o fator “r” for igual ou superior a 0,28, serão tributadas pelo Anexo III;
quando o fator “r” for inferior a 0,28, serão tributadas pelo Anexo V.
Att..