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TRIBUTOS FEDERAIS

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qual anexo devo utilizar na comp. 12/2017

Jenice Bueno Gonçalves

Jenice Bueno Gonçalves

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 17:33

Boa tarde Pessoal.

Com tantas mudanças estou perdida, o mês passado entrou um cliente (clínica odontologia) e emitiu algumas notas dentro desta competência.
Devo utilizar o anexo VI para calcular a competência 12/2017 e quando for calcular a competência 01/2018 eu devo verificar se esta empresa vai se enquadrar no anexo III ou V?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 15:32

Jenice Bueno Gonçalves
Boa tarde!

Com relação ao ano de 2017, nada mudou, desta forma deverá tributar a receita na forma do Anexo VI, onde este será extinto somente a partir de 2018.

A partir de 2018, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que obtiverem receitas decorrentes da prestação de serviços previstos no inciso V do § 1º do art. 25-A da Resolução CGSN nº 94, de 2011 (serviços sujeitos ao fator r), devem calcular a razão (r) entre a folha de salários, incluídos encargos, nos 12 meses anteriores ao período de apuração (FS12) e a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração (RBT12), para definir em que Anexo elas serão tributadas:

quando o fator “r” for igual ou superior a 0,28, serão tributadas pelo Anexo III;
quando o fator “r” for inferior a 0,28, serão tributadas pelo Anexo V.

Att..

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