Adriano Garcia
Iniciante DIVISÃO 1 , Account ManagerPrezados,
Boa tarde
Tenho uma empresa que ano passado faturou acima de R$ 3.600.000,00 e abaixo de R$ 4.320.000,00, onde pelo novo simples nacional podemos nos manter no simples no ano de 2018. Dessa forma teremos que recolher a guia do DAS e destacar ICMS e Difal para não contribuintes para outros estados nas operações de venda interestadual.
A minha pergunta seria, o SIMPLES NACIONAL – EXCESSO DE SUBLIMITE DE RECEITA BRUTA que tem o CRT = 2, pode se creditar do ICMS? Pois não faz sentido termos que pagar guia da DAS, guia do ICMS e guia do DIFAL sem se creditar do ICMS, pois nesse modo compensa colocar a empresa no regime normal.
Poderiam me esclarecer essas dúvidas?
Desde já agradeço a atenção
Att
Adriano