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enquadramento do simples nacional

RENATO ALVES

Renato Alves

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 11:22

Tenho uma dúvida: tenho duas empresas enquadradas no simples nacional, nas quais possuem os mesmo sócios ( cada um com 50% do capital social em cada empresa), para cálculo do imposto do simples nacional devo somar a receita das duas empresas ou enquadrar na tabela individual de cada empresa?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 17:11

Renato Alves, boa tarde.

Para APURAÇÃO do imposto elas serão independentes, cada uma com seu faturamento.

Porém, para PERMANÊNCIA no Simples Nacional, a receita que deve ser levada em consideração é a Receita Global, que é o somatório do faturamento das duas empresas. Dai sim, se você somar o faturamento das duas empresas e a soma ultrapassar o limite do Simples Nacional, as duas deverão ser excluídas do regime.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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