Almir
Iniciante DIVISÃO 2 , Diretor(a)Boa tarde,
Nossa empresa ( EPP não optante do Simples Nacional ) necessita obter a Certidão Conjunta de Tributos Federais para cadastramento em órgãos públicos.
Ocorre que devido a dificuldades financeiras fomos excluídos do REFIS no final de 2017, e para procedermos um novo reparcelamento convencional dos débitos são cobrados pela RF pedágios iniciais de até 20,00% do montante devido, o que gera um valor alto para pagamento de uma só vez.
Assim sendo, solicito a informação se existe forma de amenizar (parcelar) esses pedágios e reparcelar nossos débitos.