
Lucia Leite
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Olá!
Tenho um imóvel residencial alugado para uma PF através de uma imobiliária, que também o Administra.
Em contrato, o valor do pacote aluguel + IPTU é de R$ 3.500,00. O IPTU quem paga sou eu, não o inquilino.
A administradora porém me repassa um valor de R$ 3054,63, após deduzir do pacote a taxa de administração e o Fundo de Reserva do Condomínio.
Pelo meu entendimento do que li sobre o assunto (e de um primeiro contador que consultei) eu deveria usar como rendimento tributável o valor de R$ 3054,63 (valor que recebo de fato todos os meses) e colocar no livro-caixa a despesa de IPTU.
Porém um 2o contador me indicou a fazer o cálculo utilizando o valor total que o inquilino paga no pacote e não colocar nada no livro caixa, pois acredita que o contrato de locação é dúbio e a Receita pode me questionar futuramente.
Se alguém puder me dar uma orientação mais precisa, agradeço, pois realmente não estou conseguindo chegar a uma conclusão do que fazer depois desses 2 pareceres tão diferentes.
Opção 1) Lançar como rendimento R$ 3500 e no livro caixa IPTU + Fundo de Reserva + Taxa de Administração (total de R$ 671)
Opção 2) Lançar como rendimento R$ 3500 e nada no livro caixa
Opção 3) Lançar como rendimento R$ 3054 e IPTU no livro caixa (R$ 226)
Ou alguma outra opção?
Muito obrigada!