Jose Roberto Stivaletti
Iniciante DIVISÃO 1pessoal do grupo sobre dctf
tenho um cnpj inativo ha mais de 6 anos e vinha atÉ o ano-base 2015 entregando a dspj que era tranquilo.
desde 2016 quando a receita tentou implantar o novo sistema de transmissÃo para dctf que eu nÃo fiz as declaraÇÕes de 2016 e 2017. este mes instalei o programa e tentei enviar as que estavam em atraso e nÃo conseguia. pedia certificado digital. li no site da receita e alguns outros que as empresas do simples nacional estariam isentas de usar o certificado. inscrevi a empresa no simples nacional em 02/01/18 e tentei transmitir as dctf e o sistema nÃo aceitava. pedia certificado. entÃo acabei comprando um na certisign. instalei e consegui transmitir as de 2016 e 2017 com multa de r$ 100,00 cada desde que eu pague as darfs (o sistema nÃo emite. precisa usar o siscalc) em atÉ 30 dias da data do envio das declaraÇÕes.
a do exercicio 2018 nÃo consegui transmitir pois o programa nÃo aceita e dÁ a seguinte mensagem: "a transmissÃo nÃo foi concluida" nÃo É permitida a entrega da dctf normal antes do encerramento do mÊs de ocorrÊncia do fato gerador.
entendo que tem que esperar fevereiro para entregar a dctf de inativa.