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nota fiscal eletronica

sandra regina ribeiro moreira

Sandra Regina Ribeiro Moreira

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 18:54

Alguem poderia me ajudar:
Estou com um cliente que é uma INDÚSTRIA optante pelo SIMPLES NACIONAL e o seu produto é Substituição Tributária, ela vai utilizar o emissor da Nota Fiscal Eletrônica disponibilizado pela Secretaria Estadual de São Paulo. Quando estou emitindo a Nota Fiscal na parte dos produtos tem a parte de Tributos, o ICMS de operação propria devo colocar todos os valores zerados porque ela é optante pelo simples nacional, certo? e na parte do ICMS ST devo preencher todos os campos para que o sistema efetue os calculos da ST, ai é que esta o problema porque se colocar tudo zerado no ICMS proprio o calculo da S.T. não é feito corretamente visto que não tera o ICMS proprio para deduzir pois coloquei tudo zerado, e não existe nenhum campo para deduzir o valor da substituição tributaria das empresas optantes pelo simples nacional conforme resolução 61/2009 do CGSN.... Não sei se alguem já deparou com este problema, será que temos que fazer o calculo a parte e como fazer essa nota.
Desde já agradeço a atenção!!!!

Att

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