João Pedro Duarte
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscalrespostas 7
acessos 2.007
João Pedro Duarte
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalGuilherme Heiderichi
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) João Pedro Duarte ,
Qual regime tributário da empresa prestadora e atividade?
Por acaso o tomador é do Simples Nacional?
João Pedro Duarte
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalGuilherme Heiderichi
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)Se é uma atividade que você tem ciência que é devida a retenção, peça para que eles mostrem a dispensa. Embora seja de responsabilidade deles observar a retenção...
João Pedro Duarte
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalVerificamos com eles e eles disseram que a obrigação é do tomador, porém a empresa tomadora deixou claro que não vai pagar pois disse que não reteve (Diz a empresa tomadora "A retenção foi feita pela empresa prestadora de serviço e é ela quem tem que recolher...").
Nesse caso queria saber qual a base legal que diz que a obrigatoriedade de recolhimento é do tomador.
Juliana Prado Matos
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde !
Vê se esse artigo te ajuda João :)
Orientações e esclarecimentos sobre a retenção da CSRF - 4,65%.
OS PAGAMENTOS efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, pela prestação de serviços relacionados a seguir, estão sujeitos a retenção na fonte da CSSL, COFINS e PIS, desde o valor da retenção seja superior a R$ 10,00.
O prestador do serviço deve mencionar em suas notas fiscais “SERVIÇO SUJEITO A RETENÇÃO DOS 4,65% CONFORME LEI 10.833/2003” e o responsável pela retenção será o tomador do serviço no momento do pagamento da Nota Fiscal.
Esta retenção aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, inclusive sociedades cooperativas; fundações de direito privado e condomínios edilícios.
O valor da retenção será de 4,65% do valor dos serviços, conforme Lei municipal considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução, excetuados os descontos ou abatimentos concedidos independentemente de qualquer condição. Sendo correspondente a: 3% de COFINS, 0,65% de PIS e 1% CSLL.
As retenções serão efetuadas:
I - sem prejuízo da retenção do imposto de renda na fonte das pessoas jurídicas sujeitas a alíquotas específicas previstas na legislação;
e II - sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de prestação de serviços para entrega futura.
As retenções não se aplicam: 
às entidades da administração pública federal sendo estas as empresas públicas, 
sociedades de economia mista 
e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, bem como aos órgãos, autarquias e fundações dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
SERVIÇOS SUJEITOS A RETENÇÃO PIS/CSLL/PIS
Para fins da retenção estão sujeitos os serviços:
1. de limpeza, conservação ou zeladoria sendo eles: serviços de varrição, lavagem, enceramento, desinfecção, higienização, desentupimento, dedetização, desinsetização, imunização, desratização ou outros serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservação de praias, jardins, rodovias, monumentos, edificações, instalações, dependências, logradouros, vias públicas, pátios ou de áreas de uso comum;
2. de manutenção sendo eles: todo e qualquer serviço de manutenção ou conservação de: edificações, instalações, máquinas, veículos automotores, embarcações, aeronaves, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer bem, quando destinadas a mantê-los em condições eficientes de operação, exceto se a manutenção for feita em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso;
3. de segurança e/ou vigilância sendo eles: serviços que tenham por finalidade a garantia da integridade física de pessoas ou a preservação de valores e de bens patrimoniais, inclusive escolta de veículos de transporte de pessoas ou cargas;
4. administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);
5. advocacia;
6. análise clínica laboratorial;
7. análises técnicas;
8. arquitetura;
9. assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço);
10. assistência social;
11. auditoria;
12. avaliação e perícia;
13. biologia e biomedicina; 14. cálculo em geral;
15. consultoria;
16. contabilidade;
17. desenho técnico;
18. economia;
19. elaboração de projetos;
20. engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
21. ensino e treinamento;
22. estatística;
23. fisioterapia;
24. fonoaudiologia;
25. geologia;
26. leilão;
27. medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);
28. nutricionismo e dietética;
29. odontologia;
30. organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;
31. pesquisa em geral;
32. planejamento;
33. programação;
34. prótese;
35. psicologia e psicanálise;
36. química;
37. radiologia e radioterapia;
38. relações públicas;
39. serviço de despachante;
40. terapêutica ocupacional;
41. tradução ou interpretação comercial;
42. urbanismo;
43. veterinária.
44. serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, aplica-se, inclusive quando tais serviços forem prestados por empresa de factoring.
RECOLHIMENTO
Os Valores retidos deverão ser recolhidos pela pessoa jurídica que efetuar a retenção, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele em tiver ocorrido o pagamento.
Exemplo: Pagamento efetuado ao fornecedor em 22/06. O mês encerra em 30/06. O último dia útil do segundo decêndio subsequente para pagamento do DARF é 20/07.
HIPÓSTESES EM QUE NÃO HAVERÁ RETENÇÃO DO PIS/COFINS/CSLL
Não será exigida a retenção na hipótese de pagamentos efetuados a:
I- empresas estrangeiras de transporte de valores;
II- Pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL não estão sujeitas a retenção na fonte nem estão obrigadas a fazer a retenção. Entretanto, deverão apresentar, a cada pagamento, à pessoa que prestar serviço, DECLARAÇÃO, na forma do modelo constante do Anexo I, em 2 (duas) vias, assinadas pelo representante legal.
A fonte pagadora deverá arquivar a 1.ª via da Declaração, que ficará à disposição da Secretaria da Fazenda Federal, devendo a 2.ª via ser devolvida ao interessado, como recibo. Lembrando que a responsabilidade da retenção é a do tomador dos serviços.
Guilherme Heiderichi
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)João,
A Lei 10833/03 diz em seu Art. 30 que "os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado [...] estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP"
Percebe-se que mesmo a lei não diz que a responsabilidade da retenção é do tomador, ela fala dos pagamentos. Então, mesmo não dizendo diretamente
quem seria responsabilizado pela não retenção, ela 'sujeita os pagamentos à retenção'. Quem paga é o tomador, logo, ele deve ser responsável pela retenção do imposto... e isso é algo que deveríamos tomar por óbvio em todas as retenções.
Se ele vai pagar o serviço sem deduzir o valor que seria retido, então vejo que você deve recolher normalmente. Em tese, quem briga pela retenção é o responsável por ela.
Se mesmo diante dos argumentos e embasamentos aqui colocados pela colega Juliana o tomador não quiser reter, eles estão insistindo em não fazer o certo. Simplesmente não destaque, recolha, e guarde nos prazos legais o comprovante que recebeu o bruto da NF.
João Pedro Duarte
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalÓtimo, com base nisso vou elaborar uma resposta para eles.
Muito Obrigado Guilherme Heiderichi, pela explicação e obrigado também à Juliana Prado Matos pelo artigo.
Grato a todos, pela atenção.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade