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Art.12§3º CGSN nº135/2017 (Lei Complementar 123, de 2016, Ar

Maria Luiza Cola

Maria Luiza Cola

Iniciante DIVISÃO 2 , Secretária
há 7 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 11:21

Gostaria da interpretação dos colegas acerca desta colocação! Vale para 2018? Obs.: desde que não exceda os 20% do sublimite (R$ 4.320.000,00) a empresa continua a recolher o ISS e ICMS no Simples até o termino do ano calendário. Art.12§3º CGSN nº135/2017 (Lei Complementar 123, de 2016, Art. 3°, §13).

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