
Wilson Humberto Silveira
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadePrezados boa tarde,
Solicitei um parcelamento de débitos previdenciários pelo ECAC porem o cliente acabou esquecendo de quita-la , resultado a empresa acabou perdendo a Opção pelo SIMPLES NACIONAL. Preciso reparcelar estes débitos , porem verifiquei que somente poderá ser reparcelado indo pessoalmente na RFB , com a guia do pedágio de 10% ja quitada , gostaria de saber onde emitir esta guia do pedágio, se o código continuara 4308 e se devo informar o numero do pedido do parcelamento original na guia? Outra duvida , a empresa já consta com as mensalidades de 11 e 12/2017 referentes ao INSS em aberto , para agendar o opção do SIMPLES para 2018 as mesmas deverão já estar quitadas ?
Obrigado.