x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 294

Simples x GFIP

Jorge dos Santos

Jorge dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Micro-Empresário
há 7 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 17:23


Boa Tarde!

Uma empresa SIMPLES (CNAE PRINCIPAL 6201-5 Elaboração de Sistemas...e PREPONDERANTE: 6209-1 Suporte Técnico...) sem funcionários criada em 06/2015, ficou sem movimentação até 03/2016, quando começou a faturar, porém, sem retirada de pro-labore.

1 - Foi entregue a GFIF SEM MOVIMENTO somente em 11/2017 e com o CNAE e CNAE PREPONDEANTE iguais 6209-1.
Tenho que corrigir o CNAE para 6201-5 e deixar o PREPONDERANTE como 6209-1, já que a empresa somente atuou neste CNAE e o empresario atua nesta área? Ou posso deixar os dois como o CNAE PREPONDERANTE?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade