Agenor Rodrigues Alves Filho
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscalboa noite!!
na empresa na qual eu trabalho nós efetuamos vendas para área de livre comércio onde tem somente o desconto do icms, mas o pis e a cofins são tributados com a alíquota básica, cst 01.
minha dúvida é a seguinte: na devolução dessas mercadorias, cfop 2203, qual o cst do pis e da cofins deverei usar na entrada, pois o sped não aceita o cst 56.
grato.