Monalisa
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Tenho uma empresa do Simples Nacional que faz emissão de notas de serviços no Anexo III, o que acontece é que com essa mudança em 2018, o site da prefeitura pede para cadastrarmos o faturamento dos últimos 12 meses no site, junto com os valores da folha de pagamento para o fator R até ai ok, no começo do ano cadastrei os últimos 12 meses (01/2017 à 12/2017), verifiquei as alíquotas e tudo mais.
Na sexta-feira passada eles fizeram uma mudança e agora está solicitando o mês de 12/2016 também, achei estranho mas coloquei também. Uma cliente foi emitir uma nota com ISS retido hoje e viu que a alíquota alterou. Eu achei estranho e liguei para o sistema e eles estão se baseando nessa parte legal:
I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá à alíquota efetiva de ISS a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação; Lei complementar 123/16 Art. 21 Seção IV.
Ao meu ver, o entendimento deles está errado, já que para o cálculo do ISS retido eles estão usando a alíquota com a RBT12 de 12/2016 à 11/2017? Ou essa situação está correta?