
Daniel Rogerio
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalBom dia prezados, foi publicado no portal do simples nacional a seguinte noticia sobre MEI:
www8.receita.fazenda.gov.br
Determinando sobre cancelamento de MEIs irregulares. No meu entendimento teria que ser MEI inscrito até 31/12/2015 e que tenham cumulativamente ficado sem pagar nenhum DAS 2015,2016 e 2017, como tambem nao entregue a DASNmei 2015 e 2016...ou seja, teria que cumprir esses dois requisitos. Queria saber o entendimento dos colegas se seria isso mesmo ou se entendem que quem entregou a declaracao mas nao pagou nenhum DAS se enquandra no cancelamento.