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TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito PIS COFINS

Jaqueline Silva Oliveira

Jaqueline Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 15:29

A empresa que eu faço consultoria devolve pra a filiada dela o fertilizante armazenado por ela, nessa etapa acaba caindo no chão (sobrando) o resto desse mistura de fertilizante. A empresa mistura outras coisas como por exemplo o calcario, e vende isso como “Varredura”.

os NCMS da operação é 3105.90.90 e 31042090, esta de acordo com a legislação ?
Eles tem direito a credito de PIS COFINS com isso?

Desde já obrigada,
Att.
Jaqueline

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 10:55

Jaqueline,
Bom dia.

Se esses produtos intitulados como "varredura" e classificados nas NCM's "3105.90.90" e "3104.20.90" forem adubos ou fertilizantes, a receita dessa venda é tributada à alíquota zero de PIS/PASEP e COFINS, conforme o Inciso I, Art. 1º da Lei nº 10.925/2004.

Dessa forma, na operação de venda desses produtos não há que se falar em crédito.

Atenciosamente,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]

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