
Cristiane M. Domingos
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde,
Seguinte situação:
MEI constituido em 2016, que em 2017 teve receita de mais de R$ 74.604,79 (Ultrapassando os tais 20% do limite de 2017).
Conforme orientado na Resolução CGSN 135/2017 foi feito o desenquadramento para posterior enquadramento.
Ao fazer o desenquadramento, foi informado como data de desenquadramento, 01/01/2018 e seu efeito é a partir desta data.
Não foi possível novo enquadramento no SIMEI, sistema apresenta a mensagem "Solicitação de opção pelo SIMEI não aceita. Motivo: esta pessoa jurídica foi excluída do SIMEI por um motivo que a impede de optar neste ano calendário (sanção)."
A Declaração do SIMEI referente ao ano de 2017 também não está aceitando.
Como devemos proceder?
Pelo que li em outro tópico, a data da exclusão deveria ter sido 31/12/2017, com efeitos a partir de 01/01/2017, o MEI deveria recolher DASN sobre o faturamento e para o próximo ano, optar novamente pelo SIMEI.
Como devemos proceder agora?