Elton
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoSrs. Doutores da Lei e Amigos, bom dia...
Seguinte, minha empresa foi desenquadada do simples apartir de 01/2006.
Fiz todos os dctf´s desse período..
Quanto à minha dúvida é a respeito da DACON.
Pelo que pude apurar no ajuda do programa, versão 1.0 referente ao exercício de 2006, só estão obrigadas as seguintes empresas, que, cumulativamente:
- tiverem auferido receita bruta de até 30 (trinta) milhões de reais no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente ao Dacon a ser apresentado; e
II - o somatório dos débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFs) relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente ao Dacon a ser apresentado tenha sido de até 3 (três) milhões de reais.(A Instrução Normativa SRF nº 590, de 22 de dezembro de 2005)
Isso quer dizer que, se minha empresa, mesmo sendo lucro presumido ou real, mas, não se enquadrou nos parâmetros acima, não estou obrigado à entrega da DACON?
Grato pela ajuda..