
Marcos Vinicius da Silva Denes
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde!
Uma de nossas empresas optou pelo pagamento de 5% sem deduções entre 08/2017 e 12/2017 e quitação em Janeiro de 2018 com abatimento de 70% na multa e 90% nos juros.
Essa mesma opção nos dá o direito de compensar esse saldo com Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa.
Uma vez que a empresa em questão tem ambos em grande quantidade gostaria de saber como será realizada essa compensação?
Algum dos colegas teve essa situação?
Desde já agradeço a todos!