
Emerson
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)A Receita federal começou a realizar uma cobrança retroativa dos profissionais liberais sobre o INSS a recolher sobre o valor declarado em suas declarações de imposto de renda .
A base legal que informada na carta recebida pelos contribuintes e a lei 8.212/91 artigo 12, 21, 28 e 30.
E a receita receita esta cobrando o valor de 20% em cima do valor declarado mensal
So que no próprio artigo 21 paragrafo 2ª inciso I , fala que o contribuinte tem a opção de pagar 11º sobre um salário mínimo
§ 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;
Como so tenho ate dia 31/01/2018 para enviar e meus clientes pagarem essas GPS, sem sofrerem punições , gostaria de saber se alguém já passou por isso e conseguiu resolver , e se acreditam que meu entendimento esta correto , e posso enviar a GPS 11º sobre o salário mínimo