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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito pis cofins pelo NCM

Jaqueline Silva Oliveira

Jaqueline Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 10:47

Bom dia!

A empresa que eu presto consultoria devolve pra outra empresa o fertilizante armazenado por ela, nessa etapa acaba caindo no chão (sobrando) o resto desse mistura de fertilizante. A empresa mistura outras coisas como por exemplo o calcário e vende isso como “Varredura”.

As notas estão saindo com o NCM 38231900, e não está sendo tributado pis e cofins.

Na legislação do PIS/COFINS a empresa está com a operação de acordo com a legislação?
Não é tem que fazer a tributação mesmo dessas notas?

Desde já obrigada!

Atenciosamente,
Jaqueline

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 10:51

Jaqueline Silva,
Bom dia.

A NCM utilizada, ao que parece não está correta, pois tampouco existe na TIPI, aprovada pelo Decreto Federal nº 8.950/2016, veja as NCM's elencadas na seção "3823":

Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas.
3823 Ácidos graxos (gordos*) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos*) industriais.
3823.1 - Ácidos graxos (gordos*) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação:
3823.11.00 Ácido esteárico
3823.12.00 Ácido oleico
3823.13.00 Ácidos graxos (gordos*) do tall oil
3823.19 Outros
3823.19.10 Ácido caprílico
3823.19.90 Outros (Código NCM instituído pela Resolução CAMEX n° 095/2017. Porém, ainda não consta da TIPI)
3823.70 - Álcoois graxos (gordos*) industriais
3823.70.10 Esteárico
3823.70.20 Láurico
3823.70.30 Outras misturas de álcoois primários alifáticos
3823.70.90 Outros
3823.70.90 Ex 01 - Com características de ceras artificiais

Verifique, primeiramente qual a correta NCM, para após isso, procedermos com uma análise melhor do caso exposto por você.

Atenciosamente,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]
Jaqueline Silva Oliveira

Jaqueline Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 09:41

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida, bom dia!

Obrigada pela resposta!

Mais estes produtos que são vendido como "varredura" não teriam crédito de pis e cofins? Pois entendo que seria igual a venda de sucata, no sentido de tributação.
Saberia me informar qual NCM se enquadraria nesta operação?


Desde já obrigada,
Att.
Jaqueline

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 10:06

Jaqueline Silva Oliveira,
Bom dia.

Sendo operação de venda, não há que se falar em crédito de PIS e COFINS, mas sim em débito. Incidirá o PIS/PASEP e COFINS sobre essas vendas. Em se tratando de venda de "sucata", também há incidência das contribuições sociais. Porém, somente as sucatas de papelão, ferro, plástico, cujas NCMS estão elencadas no Art. 47 da Lei nº 11.196/2005, quando satisfeitas as condições do art.48, serão beneficiadas com a suspensão dessa incidência.

Quanto à NCM, não consigo te auxiliar, pois, não conheço a fundo a operação realizada por vocês.

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]

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