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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 14:47

Boa tarde Claudia,

Se sua empresa é optante pelo Lucro Real, prestadora de serviços e tais materiais são imprescindíveis para realização de tais serviços, o crédito é devido sim.

Entretanto se alguma das "condições" de acima, não forem cumpridas, não há como aproveitar tais créditos.

A apuração destes créditos deveria ter sido efetivada quando da apuração e pagamento mensal do PIS e da COFINS, ou seja a DACON nada mais é do que o demonstrativo (cópia) daquelas apurações mensais.

Vale dizer que você não pode informar nada diferente das apurações mensais.

...

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