Claudia Virginia Pereira Freitas
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscalrespostas 1
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Claudia Virginia Pereira Freitas
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Claudia,
Se sua empresa é optante pelo Lucro Real, prestadora de serviços e tais materiais são imprescindíveis para realização de tais serviços, o crédito é devido sim.
Entretanto se alguma das "condições" de acima, não forem cumpridas, não há como aproveitar tais créditos.
A apuração destes créditos deveria ter sido efetivada quando da apuração e pagamento mensal do PIS e da COFINS, ou seja a DACON nada mais é do que o demonstrativo (cópia) daquelas apurações mensais.
Vale dizer que você não pode informar nada diferente das apurações mensais.
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