Paulo Sérgio Neves
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoPessoal Bom Dia!
O produtor rural P.F vende bens que constam em sua declaração de I.R no anexo à atividade rural (caminhonete e trator por exemplo), eles compõem a Receita da atividade rural?
Devem ser escriturados no livro caixa da RFB como receita? Não encontrei nada nos regulamento do I.R, mas acredito que componham. Alguém tem alguma interpretação, agradeço!