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Paulo Sérgio Neves

Paulo Sérgio Neves

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 11:59

Pessoal Bom Dia!

O produtor rural P.F vende bens que constam em sua declaração de I.R no anexo à atividade rural (caminhonete e trator por exemplo), eles compõem a Receita da atividade rural?
Devem ser escriturados no livro caixa da RFB como receita? Não encontrei nada nos regulamento do I.R, mas acredito que componham. Alguém tem alguma interpretação, agradeço!

"Acessem, discutam, vejam http://cidadaoaracatuba.blogspot.com"
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