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TRIBUTOS FEDERAIS

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Consolidação Pert - demais debitos e debitos Previdenciarios

Luiz Henrique Rodrigues de Almeida

Luiz Henrique Rodrigues de Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2018 | 08:43

Bom dia Solange e Antonio Carlos,
Estamos com o mesmo problema aqui no escritório, em todos os navegadores. Agora pela manhã a nossa contadora esteve na RFB para verificar o que está acontecendo e atendente informou que não há problemas com a empresa, mas sim que nós do escritório é que estamos com problema na hora de acessar. Acho estranho, pois o retorno do e-CAC é uma mensagem bem específica, e não um erro de navegação, JAVA ou outros... "Contribuinte não consta na lista dos optantes válidos para o Programa Especial de Regularização Tributária - PERT."
Também estou atrás de uma solução, caso descubra voltarei ao fórum para compartilhar.

Abraços.

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2018 | 08:59

Ola bom dia pessoal não tenho nenhum caso aqui mas pela resposta que esta aparecendo a vocês ... "Contribuinte não consta na lista dos optantes válidos para o Programa Especial de Regularização Tributária - PERT." Essas empresas que foi feito o parcelamento não é do Regime Simples Nacional pois não podia ser feito segundo Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017.

As possibilidades para negociação das dívidas são bastante amplas, mas há restrições quanto a inclusão de alguns débitos. Não estão abrangidos pelo PERT os seguintes débitos:

1. vencidos após 30 de abril de 2017;

2. apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e pelos Microempreendedores Individuais (MEI) ;


3. apurados na forma do Regime Unificado de Tributos, de Contribuições e dos Demais Encargos do Empregador Doméstico (Simples Doméstico) ;

4. apurados na forma do Regime Especial de Tributação (RET), instituído pela Lei n° 10.931/2004;

5. provenientes de tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação;

6. constituídos mediante lançamento de ofício efetuado em decorrência da constatação da prática de crime de sonegação, fraude ou conluio, definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964; e

7. de empresa com falência decretada.

O deferimento do pedido de adesão ao PERT fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação (considerando-se as parcelas vencíveis em agosto e setembro), que deverá ocorrer até 29 de setembro de 2017.
Enquanto a dívida não for consolidada, o sujeito passivo deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas.

Luiz Henrique Rodrigues de Almeida

Luiz Henrique Rodrigues de Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 08:45

Hoje é o último dia e o problema persiste. Durante o dia de ontem os problemas variaram, dando a entender que o problema está no DATAPREV. Abri um chamado no site deles e também entrei na Ouvidoria da RFB. Tenho outros parceiros com o mesmo problema. Resta torcer para que o prazo seja revisto devido a este problema.

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