Prezados,
Tenho vários clientes com o PERT em andamento e agora a coisa complicou.
O primeiro caso, o cliente pagou a entrada em 2017 e sobraria um saldo a ser quitado em janeiro(a opção dele era quitar tudo em janeiro). Como não foi consolidado o saldo remanescente, ele optou por realizar um pagamento de R$1.000,00 e aguardar um parecer da RFB a respeito do saldo remanescente. Mas agora no mês de fevereiro também não apareceu nada. Continuo com a emissão de DARF de R$1.000,00? O fato dele ter optado por quitar tudo em janeiro e não ter quitado e pagado somente uma parte, configura como desistência do PERT?
Segundo caso: Cliente pagou a entrada em 2017, porém o saldo remanescente em janeiro seria de R$1.900,00. Pagou um DARF de R$1.000,00, este mês pagaria um DARF de R$900,00, mas a RFB não permite o pagamento de DARF PJ abaixo de R$1.000,00. Como quitar o saldo remanescente abaixo de R$1.000,00?
Terceiro caso: um cliente aderiu ao PERT, pagou a entrada e, no meio de outubro teve parte de suas dívidas protestadas em cartório. A advogada está tentando explicar na defesa do processo que a dívida protestada faz parte da dívida aderida ao PERT. Porém, não há nenhum relatório do PERT que relacione o valor das dívidas e quais inscrições foram incluídas, tudo o que temos é o relatório da situação fiscal e nossa memória de cálculo.
COMO PROCEDER?
"As empresas são sistemas orgânicos, e se não mudam correm o risco de morrer."
”Se quiser ter orgulho de si mesmo, então faça coisas das quais possa se orgulhar. "