Claudia Fernandes,
Bom dia.
Sobre os rendimentos de alugueis remetidos ao exterior, incidirá a alíquota de 15%, independente se for PF ou PJ, conforme Inciso I, Art. 685 do Decreto Federal nº 3.000/1999 - Regulamento do Imposto de Renda.
Porém, gostaria de saber em qual o País o beneficiário desses alugueis reside. Pois, sendo um daqueles relacionados na IN RFB nº 1.037/2010, a tributação será à alíquota de 25%, conforme alínea "b", Inciso II, Art. 685 do RIR.
Att,
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O
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