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TRIBUTOS FEDERAIS

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IR para não residente

CLAUDIA FERNANDES GOMES

Claudia Fernandes Gomes

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 09:35

Bom dia!

Tenho um cliente que reside fora do país e recebe todo mês 700,00 de aluguel.
A tributação pela tabela do IR é valida para este caso, ou seja, não haveria tributação já que não aitnge o valor, ou deve-se tributar a 15%?
Obrigada!!

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 09:58

Claudia Fernandes,
Bom dia.

Sobre os rendimentos de alugueis remetidos ao exterior, incidirá a alíquota de 15%, independente se for PF ou PJ, conforme Inciso I, Art. 685 do Decreto Federal nº 3.000/1999 - Regulamento do Imposto de Renda.

Porém, gostaria de saber em qual o País o beneficiário desses alugueis reside. Pois, sendo um daqueles relacionados na IN RFB nº 1.037/2010, a tributação será à alíquota de 25%, conforme alínea "b", Inciso II, Art. 685 do RIR.

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]

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