x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 520

Pagamento a fornecedores

Andre Luiz M de Menezes

Andre Luiz M de Menezes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 12:02

Prezados, bom dia.
A empresa onde trabalho iniciou 2018 em um novo regime de tributação: Passamos do Lucro Presumido para o Lucro Real. Alguns de nossos fornecedores, como locadores de bens móveis( Guindastes, barcos...)não eram obrigados a emitir notas Fiscais. Emitindo, assim, Recibos de locação, Fatura...
A dúvida é, se no novo regime, Lucro Real, Existe algum problema, ou seja, sendo Recibo de locação e não NF, não podemos nos beneficiar tributariamente, falando. Deveríamos solicitar a emissão de NF para nos beneficiarmos, ou podemos continuar recebendo Recibo de locação tendo os mesmos benefícios tributários?

Abs,

André Luiz

Edna de Paula

Edna de Paula

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 12:51

Olá André!

O serviço de locação de bens móveis não está relacionado na "Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003", sendo assim será aceito o recibo para escrituração contábil.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: