Roberto Dornas Gomes
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde Colegas,
O estado de Minas Gerais, já publicou ou publicará algum regulamento ou instrumento normativo, no quesito das obrigações acessórias e/ou alíquotas correspondente ao "excedente" do ICMS, no caso de ultrapassar o faturamento de R$3.600.000,00? Nas questões de:
- SPED ICMS
- Alíquota ICMS (se é normal ou não)
- DAPI
- Se terá que destacar os impostos nas notas de venda, igual no regime normal.
Desde já, agradeço a cooperação.